ROUBO, ALGUMAS MODALIDADES QUE SE TORNARAM CRIME HEDIONDO
Desde janeiro de 2020, algumas modalidades do crime de roubo tipificado no art. 157 do Código Penal, passaram a serem considerados como crime hediondo.
São elas :
Roubo circunstanciado pela restrição da liberdade da vitima, ( art. 157,§2ª,inciso V, do Código Penal), ou seja, usando como exemplo, a pessoa que assalta um uber, um caminhoneiro, e leva a vitima, ainda que seja por um minuto, já configurou restrição da liberdade da vitima, sendo assim, responde pelo roubo como crime hediondo.
Roubo circunstanciado pelo emprego de arma de fogo , art. 157,§2°-A,inciso I, Código Penal, ou pelo emprego de arma de fogo de uso proibido ou restrito ( 157,§2°-B), ou seja, na pratica roubo com emprego de quáquer arma de fogo acaba sendo crime hediondo.
Roubo qualificado pelo resultado lesão corporal grave, ou morte, na pratica é a tentativa de latrocínio, e latrocínio, que é o roubo com resultado morte, art. 157,§3º do Código Penal..
Portanto, para aqueles que cometeram algum desses crimes após 23 de janeiro de 2020, vão cumprir pena como crime hediondo, e quem cometeu esses crimes antes de 23 de janeiro de 2020, cumpre pena de crime comum, cumprindo 1/6, da pena .
Dr. Alessandro Pinheiro
advogado especialista criminal.
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