sexta-feira, 3 de junho de 2022

 ROUBO, ALGUMAS MODALIDADES QUE SE TORNARAM CRIME HEDIONDO

Desde  janeiro de 2020, algumas modalidades do crime de roubo tipificado no art. 157 do Código Penal, passaram a serem considerados como crime hediondo.

São  elas :

Roubo circunstanciado pela restrição da liberdade da vitima, ( art. 157,§2ª,inciso V, do Código Penal), ou seja, usando como exemplo, a pessoa que assalta um uber, um caminhoneiro, e leva  a vitima, ainda que seja por um minuto, já configurou restrição da liberdade da vitima, sendo assim, responde pelo roubo como crime hediondo.

Roubo circunstanciado pelo emprego de arma de fogo , art. 157,§2°-A,inciso I, Código Penal, ou pelo emprego de arma de fogo de uso proibido ou restrito ( 157,§2°-B), ou seja, na pratica roubo com emprego de quáquer arma de fogo acaba sendo crime hediondo.

Roubo qualificado pelo resultado lesão corporal grave, ou morte, na pratica é a tentativa de latrocínio, e latrocínio, que é o roubo com resultado morte, art. 157,§3º do Código Penal..

Portanto, para aqueles que cometeram  algum desses crimes após 23 de janeiro de 2020, vão cumprir pena como crime hediondo, e quem cometeu esses crimes antes de 23 de  janeiro de 2020, cumpre pena de crime comum, cumprindo  1/6, da pena .


Dr. Alessandro Pinheiro

advogado especialista criminal.

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terça-feira, 17 de maio de 2022

Porque as pessoas já passaram pelo 2,3,4 advogado no processo e não tem resultado?

 É  comum ver pessoas dizendo que contratou 1,2,3, as vezes está no quarto advogado,e não está contente e sem resultado. Porque isso acontece?

Essa é uma pergunta até fácil de responder!

Mais será que na hora de contratar, ela contratou um profissional pela qualidade, ou pelo preço? Geralmente muito baixo!

Se você vai em uma cabeleireira e ela erra o corte, você não volta mais naquela cabeleireira.

Se você contrata um pedreiro e ele ao fazer, ou reformar a sua casa, e ele estraga o material, faz um trabalho ruim, você manda parar na hora, e contrata outro pedreiro.

Se você leva seu veículo no mecânico e ele mais estraga seu carro, trocando peças a torto e a direita, tentando achar o defeito, e fazendo você gastar dinheiro com peça e mão de obra, sem descobrir o defeito,você leva o carro em outro mecânico que seja especializado na marca do seu carro.

Ou seja, o prestador de serviços deve ser especializado no que faz, e prestar um trabalho de qualidade.

Só que trabalho de qualidade não é o mesmo que preço de um trabalho sem qualidade, aliás, trabalho de qualidade tem valor, trabalho sem qualidade e feito de qualquer jeito, e tem preço,

É aí o principal erro que vejo na advocacia criminal, as pessoas serem atraídas por um preço muito baixo, mesmo sabendo que advogado não custa aquele preço, mais mesmo assim elas entregam a liberdade, o processo, nas mãos de um “profissional”, que não é especialista criminal, e que não sabe o que está fazendo.

E aí começa seus problemas, o advogado não consegue resolver, o advogado não sabe explicar o que está acontecendo no processo, fica perdido na defesa, e tanto o preso, quanto a família percebe que o advogado não sabe o que está fazendo.

O preso mesmo com advogado, acaba ficando cada vez mais preso! E o advogado que já não atende mais a família vai indo até abandonar o processo.

Essa é a única profissão que eu vejo que mesmo o profissional, não sabendo resolver o processo, a pessoa não muda, ela continua com o mesmo advogado, e resultado que é bom nada.

Eu mesmo já peguei pra analisar inúmeros processos e vi que por o advogado não ser especialista, ele mesmo por não saber como resolver o processo estava mantendo o preso mais preso do que deveria, porque tem diversos benefícios que o preso tem direito, mais que se o advogado não souber  reso vai ficando lá preso, cada vez mais preso!

É importantíssimo você procurar um especialista na área e não um profissional aventureiro, que as vezes sabe até menos que você, já que você pesquisa  sobre o processo, sobre o crime, e sobre o problema.

Eu mesmo nunca vi ou ouvi reclamações de bons profissionais, porque os bons profissionais estão envolvidos no que faz, procura fazer com excelência e prezam pelo nome!

Quando for contratar um advogado procure sempre um especialista e contrate pela qualidade, garanto que você vai ter um advogado só, do início ao fim do processo!

sábado, 14 de maio de 2022

Casar na cadeia diminui a pena?

 Casar na cadeia será que diminui a pena?

Não, casar na cadeia não diminui a pena, nem trás nenhum benefício prisional por conta do casamento.

Isso é um mito que infelizmente muitas pessoas acreditam, e até acabam casando dentro do cárcere, achando que vai ter a pena diminuída ou algum benefício.

Não há previsão em nenhuma lei, acerca disso!

Portanto,  agora você já sabe que casar dentro da cadeia, não diminui a pena de ninguém !

Ficou com alguma dúvida ou quer ver algum assunto aqui abordado? Comente!

Dr. Alessandro Pinheiro 

Advogado Especialista Criminal 

quinta-feira, 5 de maio de 2022

 CURSOS PROFISSIONALIZANTES QUE  DA DIREITO A REMIÇÃO DE  PENA ,PARA PRESOS DO REGIME FECHADO E DO REGIME SEMIABERTO.

O ART. 126 da Lei de Execuções Penais, prevê que o  condenado que cumpre pena em regime fechado ou semiaberto, poderá remir pelo trabalho ou pelo estudo, parte do tempo da execução da pena, sendo que, a cada 12 horas  de estudos, reduz  01 dia de pena, bem como, a cada 3 dias trabalhado,s reduz um dia na pena.

Ou seja, trabalhou 01 ano,  vai diminuir 03 meses de pena, por exemplo.

A maioria dos presos gostam da remição, pois trabalhando ou estudando o preso consegue sair antecipadamente da prisão, alem de contar muito a seu favor na hora do juiz analisar algum pedido de beneficio prisional que o preso tem direito, já que com o trabalho ou estudo, conta como ótimo comportamento carcerário.

Infelizmente o Estado que por lei deveria  propiciar trabalho e estudo  para todos os presos, não cumpre a lei, e poucos presos dentro do sistema prisional tem essa chance de trabalhar ou estudar pra poder descontar parte de sua pena.

Mais tem uma saída, existem cursos profissionalizantes a distancia que geralmente são conhecidos pelo juiz da execução, como por exemplo, os cursos do instituto universal  brasileiro, entre outros cursos.

Mesmo em estabelecimentos prisionais de segurança máxima, não há previsão em lei que o preso não possa trabalhar ou estudar, sob o pretexto de ser presidio diferenciado, de segurança máxima por custodiar presos de alta  periculosidade por exemplo, pelo contrario, o Estado tem o dever de ressocializar o preso, os Presídios Federais é exemplo disso, acomoda presos de determinada periculosidade, e os presos tem direito a leitura para descontar a pena, portanto,  o estudo, e principalmente o trabalho, é obrigatório. previsto no ART. 31 da LEP.

Portanto, se o presidio não oferecer cursos para o preso poder remir sua pena, compre cursos a distancia  informe o juiz ou Diretor que o preso vai fazer tal curso, para ele poder remir parte de sua pena e poder sair do carcere mais cedo.

GOSTOU DESSA DICA?


DR. ALESSANDRO PINHEIRO

ADVOGADO ESPECIALISTA CRIMINAL