pra ajudar,estou deixando diversos Termos Jurídicos explicando o que quer dizer,espero ajudar dessa maneira
Acórdão: decisão de um colegiado composto por vários magistrados (as) que julga recurso apresentado.
Acórdão lavrado: a decisão do colegiado de magistrados (as) foi escrita e será publicada no Diário Oficial da Justiça.
Adjudicar – adjudicação: adjudicar é tomar algo para si. Exemplo: O credor adjudicou o bem do executado, ou seja, o credor ficou com o bem do devedor.
Agravante: parte que entra com o recurso de agravo
Agravo – Agravo de instrumento: recurso
contra decisão do Juiz (a) que concedeu ou não pedido de parte ao longo
do processo. Este recurso é julgado por Tribunal.
Agravo regimental: modalidade de agravo interposto dentro dos tribunais.
Aguarda – aguardando: processo espera que alguém faça algo ou que algo aconteça.
Aguarda arquivamento: processo aguarda ser arquivado.
Aguarda autor: processo aguarda manifestação do autor (a).
Aguarda contador: o processo se encontra com o Contador do Fórum para realização de cálculo relativo a custas judiciais ou atualização de valores.
Aguarda cumprimento de precatória: o processo aguarda a volta de pedido enviado a Magistrado (a) de outra cidade.
Aguarda decurso de prazo: processo aguarda a passagem de prazo processual para seguir adiante.
Aguarda decurso prazo autor: processo aguarda transcurso do prazo para que o autor (a) realize determinado ato.
Aguarda decurso prazo réu: processo aguarda o transcurso do prazo para que o réu realize determinado ato.
Aguarda devolução de AR: o Poder Judiciário enviou Carta com Aviso de Recebimento e aguarda o retorno desta para dar continuidade ao processo.
Aguarda juntada: quando um documento
novo chega ao cartório judicial ele deve ser cadastrado no sistema,
furado, numerado, cadastrado, e finalmente juntado no processo. Assim,
quando o processo esta no setor onde isto é feito é dito que “aguarda
juntada”.
Aguarda juntada de petição: chegou ao cartório judicial petição que deverá ser cadastrada, numerada e juntada aos autos do processo.
Aguarda MP: processo aguarda manifestação do representante do Ministério Público.
Aguarda pagamento de RPV: processo aguarda que a Administração Pública pague o valor a que foi condenado através de Requisição de Pequeno valor (RPV).
Aguarda partes: processo aguarda que o autor e réu se manifestem.
Aguarda providência de terceiros: o
Juiz (a) aguarda que sejam tomadas, por alguém que não faz parte do
processo, providências. Exemplo: o ato de o perito realizar a juntada de
laudo aos autos do processo.
Aguarda resposta: processo aguarda resposta de alguém, uma parte, ou um terceiro para quem foi dirigida uma pergunta e/ou ordem.
Aguarda réu: processo aguarda manifestação do réu.
Aguardando analisar petição: processo aguarda o Juiz (a) analisar manifestação das partes.
Aguardando conclusão: processo aguarda ser enviado para mesa do Magistrado (a).
Aguardando conferência: processo aguarda o Magistrado (a) conferir atividade realizada pelo cartório judicial.
Aguardando cumprir despacho: processo aguarda que o cartório judicial cumpra determinação do Magistrado (a).
Aguardando digitação: processo
aguarda que seja digitado feito no cartório judicial como, por exemplo, a
digitação do termo de audiência, de carta de citação, etc.
Aguardando intimação: as partes
tomam conhecimento de decisão judicial através de intimação a qual, pode
ser pessoal ou por publicação. Entre a decisão e a intimação o processo
fica aguardando que ocorra a intimação para seguir adiante.
Aguardando intimação do acórdão decisão: processo aguarda que ocorra a notificação das partes da decisão.
Aguardando juntada de AR: processo
aguarda que seja acostada Carta com Aviso de Recebimento que chegou ao
cartório como, por exemplo, Carta de Citação realizada por AR.
Aguardando juntada de interlocutória: processo aguarda seja trazido aos autos decisão dada pelo Magistrado (a).
Aguardando mandado: mandado é uma
ordem judicial a ser cumprida. Daí que, quando o processo aguarda
mandado espera-se notícia dando conta do cumprimento de ordem do
Magistrado (a).
Aguardando petição: processo aguarda apresentação de petição.
Aguardando providência da escrivania: processo aguarda que o cartório judicial tome alguma providência.
Aguardando providências: aguarda-se a realização de providência para dar andamento no processo.
Aguardando publicação: processo aguarda que a decisão do Magistrado (a) seja publicada no Diário Oficial.
Aguardando remessa: o processo está na pilha na qual ficam os processos que devem seguir para um determinando local.
Aguardando retorno ofício: Magistrado (a) aguarda retorno de ofício para dar continuidade ao processo.
Aguardando trânsito em julgado: momento
no qual o processo aguarda o transcurso do prazo em que as partes podem
apresentar recursos da sentença ou acórdão. Em não sendo interpostos os
recursos o processo irá “transitar em julgado”, ou seja, não caberá
mais discutir a decisão do Poder Judiciário restando às partes apenas
cumprir o determinado.
Alvará Judicial: documento que contém ordem judicial a ser cumprida em proveito do seu portador.
Amicus Curiae: intervenção
assistencial de interessados na causa que não são parte do processo, por
parte de entidades que tenham representatividade adequada para se
manifestar nos autos sobre questão de direito pertinente à lide.
Antecipação de tutela ou liminar: pedido
feito para o Magistrado (a) do processo para que este antecipe os
efeitos da sentença já para o início da ação. A antecipação de tutela
pode ainda ter natureza cautelar neste caso ela serve para proteger
algum bem ou direito.
Apelação: recurso que se entra para tentar modificar a sentença.
Apelado: parte contra quem foi dirigido um recurso de apelação.
Apenso: junto.
Arquivado: o processo foi para o
arquivo. Detalhe: isso não significa necessariamente que o processo
acabou, pois existem inúmeros motivos para que os autos de um processo
acabem no arquivo como, por exemplo, aguardar decisão em um
incidente/recurso ou até por falta de movimentação.
Arquive-se: envie-se o processo para o arquivo.
Arquivo: local onde se guardam os processos.
Arquivo geral: local onde ficam guardados os processos já encerrados ou suspensos.
Arresto: ocorre quando o Juiz (a)
determina, por cautela, antes mesmo de terminar o processo que um bem do
devedor seja buscado e guardado com medo de que o devedor consuma com o
bem ou aliene.
Art.: Artigo.
Assistência judiciaria gratuita – A.J.G.: é o pedido feito no processo para dispensa do pagamento das custas judiciais.
Ato ordinatório: ordem do Magistrado (a) que tem a ver com o regular andamento do processo e, não com decisão sobre o processo.
Ato ordinatório – vista para contrarrazões: uma
parte entrou com um recurso e o Magistrado (a) devido a isso, esta
intimando a outra parte para que se manifeste sobre o recurso
interposto.
Ato ordinatório mero expediente: ato do Magistrado (a) que, de regra, não possuí nenhum conteúdo de decisão.
Atos serventia: ações do cartório
judicial como, por exemplo, perfurar documento a ser juntado aos autos
do processo, colocar capas nos autos, preparar documentos, etc.
Audiência: sessão solene em que o
Magistrado (a), na sede do juízo ou em local por ele designado, ouve as
partes, as testemunhas, tenta um acordo e se possível pronuncia
sentença.
Audiência conciliação designada: o Magistrado (a) marcou audiência na qual tentará fazer com que as partes cheguem a um acordo. O acordo não é obrigatório.
Audiência de instrução e julgamento: audiência na qual vão ser ouvidas as testemunhas, as partes, realizadas as provas.
Audiência designada: foi fixado o dia de realização da audiência.
Autor – autora: parte que ajuizou a ação.
Autos: pastas que contem os documentos existentes no processo.
Autos carga promotor: o Promotor pegou o processo no cartório judicial e o levou para estudo em seu escritório.
Autos com petição: processo foi devolvido no cartório judicial com uma petição.
Autos com petição recebidos no protocolo geral: o processo foi entregue no Fórum com uma petição e atualmente esta no protocolo geral, de lá irá para o cartório judicial.
Autos devolvidos: processo foi entregue no cartório judicial por aquele que antes estava com carga, de posse, do mesmo.
Autos devolvidos do juiz com despacho: o Magistrado (a) deu despacho e entregou os autos ao cartório judicial para publicação desta no Diário Oficial.
Autos devolvidos sem petição: processo foi devolvido no cartório judicial sem que fosse apresentada nova petição.
Autos entregues em carga ao destinatário: processo foi retirado do cartório judicial por alguém.
Autos no setor de cálculo: processo encontra-se no setor onde estão sendo feitos os cálculos para definir o valor e ou a pena a ser cumprida.
Autos no setor de publicação: local responsável por providenciar a publicação dos despachos e decisões judiciais no diário oficial
Auto para cumprir diligência: processo
aguarda diligência, ou seja, o cumprimento pelo Magistrado (a) ou
serventuários (as) de uma ação qualquer necessário ao regular andamento
do processo.
Autos recebidos no protocolo geral: processo foi entregue no Fórum no protocolo geral.
Autos retornados ao cartório: os autos do processo retornaram ao cartório judicial.
Autos suspenso aguardando andamento do apenso: a
tramitação do processo foi suspensa e, somente irá voltar a tramitar
depois que outro processo que foi reunido a este seja decidido.
Autuação: ato de pegar as folhas de
um processo colocar em uma pasta, cadastrar estas folhas e pastas, dar
um número para este processo, etc.
Baixa – Baixado: o processo baixou,
ou seja, veio de uma instância superior para uma inferior. Exemplo: do
Tribunal para o Juízo de 1º Grau; o processo foi baixado do sistema, ou
seja, que se encerrou.
Baixa carga juiz: o Juiz (a) devolveu o processo ao cartório judicial.
Baixa de carga de advogado: o advogado (a) devolveu o processo no cartório.
Baixa definitiva do processo: o
processo foi julgado no Tribunal superior e foi baixado para a primeira
instância, ou seja, voltou ao Juízo de origem, de primeiro grau.
Carga advogado (a): o advogado (a) foi ao cartório judicial e levou consigo os autos do processo.
Carga juiz: o Juiz (a) está com os autos do processo.
Carga MP: o processo foi retirado do cartório pelo Promotor (a).
Carga outro: alguém que não é parte no processo pegou o mesmo no cartório.
Carga solicitada: alguém pediu autorização do Magistrado (a) para pegar o processo no cartório e levar para analisar.
Carta AR – Carta com Aviso de Recebimento: tipo
de correspondência na qual a pessoa que recebe a mesma assina que a
recebeu. É utilizada para citações e intimações, bem como para
notificações extrajudiciais.
Carta AR/MP: a carta enviada com
Aviso de Recebimento (AR) só poderá ser entregue ao destinatário quando o
mesmo a assinar de Mão Própria (MP) confirmando o recebimento da
correspondência.
Carta precatória: ocorre quando,
para se decidir um processo em uma comarca se precisa de alguma coisa em
outra comarca. Exemplo: um processo foi ajuizado em Porto Alegre, mas é
preciso ouvir uma testemunha em São Paulo. Em tais casos, o juízo de
Porto Alegre manda uma carta, chamada precatória, para o juízo de São
Paulo solicitando que aquele Magistrado (a) ouça uma testemunha. Desta
forma, a carta precatória é um pedido para o Poder Judiciário de outra
comarca, dita deprecada, execute uma determinada ação e, depois
comunique o resultado a comarca solicitante. A carta precatória é muito
utilizada para citações, intimações e penhoras.
Certidão de publicação expedida: o cartório judicial certificou que ocorreu a publicação de uma decisão do Magistrado (a).
Certidão emitida: está pronta uma certidão que o cartório judicial elaborou sobre algum fato havido no processo.
Certificado decurso de prazo: certidão do cartório judicial confirmando que um prazo processual transcorreu.
Citação: ato através do qual alguém fica sabendo oficialmente que existe um processo contra si.
Citação – intimação: citação é o ato
judicial pelo qual a parte ré fica sabendo que tem um processo contra
ela enquanto, intimação é o ato pelo qual o Magistrado (a) comunica uma
decisão oficialmente para as partes.
Com cartório: o processo está no cartório judicial.
Concedida à antecipação de tutela: o
Magistrado (a) concedeu a antecipação do que a parte pedia lhe fosse
concedido por sentença. Detalhe: essa não é uma decisão definitiva e,
poderá ser revertido qualquer tempo até o final da ação.
Concluso ao Juiz – Conclusão ao juiz: processo está na mesa do Magistrado (a) para este analise.
Concluso para presidência: processo foi para o gabinete do Desembargador (a) aonde será analisado.
Concluso relator: o processo está na mesa do Desembargador (a) que vai relatar o processo para os demais Magistrados (as).
Concluso para sentença: os autos estão com o Juiz (a) para que este julgue o processo dando a sua sentença.
Conclusos despacho: processo aguarda para que o Juiz (a) despache determinando o próximo passo do processo.
Conclusos para decisão: processo aguarda que o Juiz (a) decida algo.
Conclusos para julgamento: o processo foi para o gabinete do Magistrado (a) para ser julgado.
Contadoria: local no Fórum onde são feitos cálculos judiciais para pagamento de custas e atualizações de cálculos
Contestação: resposta do réu a ação contra ele proposta.
Contrarrazões: quando uma parte entra com um recurso a outra parte é intimada para apresentar suas defesas, suas contrarrazões.
Contrafé: é o ato do serventuário de apor assinatura, rubrica e/ou carimbo que faz prova da entrega de documento ao cartório judicial.
Cumprir despacho: o Magistrado (a) determinou que o cartório judicial tome alguma providência.
Custas judiciais: taxas cobradas pelo Poder Judiciário para custear a realização de determinados procedimentos. Ex. Custas de citação do réu.
Decisão interlocutória: é aquela que
durante o curso do processo o Magistrado (a) toma, mas que, ao
contrário da sentença, não põe fim ao processo. Neste caso, se uma das
partes se sentir prejudicada poderá recorrer destas decisões por meio
dos recursos chamados de agravo de instrumento ou agravo retido.
Decisão proferida indeferimento: o Magistrado (a) indeferiu, ou seja, negou um pedido que lhe foi feito.
Decorrido prazo: vencido o prazo.
Decurso: é a passagem de tempo.
Deferir o pedido – deferido: o Juiz
(a) defere o pedido, quando concede a parte aquilo que ela esta pedindo.
A contrário senso, Juiz (a) indefere o pedido, quando nega a parte o
que ela requerido.
Denegada a segurança: o pedido do Mandado de Segurança não foi aceito, ou seja, foi improcedente.
Denegado: negado.
Depósito judicial: o valor em dinheiro depositado em conta bancária vinculada ao processo. Esta conta só pode ser movimentada com ordem judicial.
Deposito recursal: valor que a parte
que deseja recorrer em um processo deve depositar em juízo para que
possa apresentar seu o recurso. Se perder o recurso, este valor ficará
como parcela do pagamento que é devido à outra parte.
Desentranhamento: retirar de dentro dos autos do processo algum documento.
Despacho decisão: decisão do Magistrado (a) no processo.
Despacho proferido: o Magistrado (a) decidiu algo no processo.
Determinada a expedição de ofício: o Magistrado (a) mandou que o cartório judicial envie carta com manifestação do juízo.
Devolução de conclusão: o processo que estava no gabinete do Magistrado (a) voltou para o cartório judicial.
Devolvido: entregue de volta no cartório judicial.
Diário oficial da justiça – D.O./imprensa oficial – DJE Eletrônico: jornal através do qual são publicadas diariamente todos os despachos e decisões judiciais através de notas de expediente.
Diga a parte autora sobre a contestação de fls.: o
Juiz (a) manda que o advogado (a) da parte autora tome conhecimento e,
se o desejar, se manifeste, sobre a contestação apresentada pelo réu.
Digitação de documentos: processo aguarda que o cartório judicial realize a digitação de documento.
Diligência: Magistrado (a) mandou
que serventuário do Poder Judiciário faça algo em relação ao processo.
Exemplo: trocar a capa dos autos porque a mesma estava rasgada; mandar
oficial de justiça notificar parte, etc.
Disponibilizada nota no DJ Eletrônico a última decisão do Magistrado (a) foi publicada no diário oficial, de forma que o prazo para recorrer da mesma foi aberto.
Disponibilizado no D.O. Eletrônico: despacho, decisão foi publicada no Diário Oficial Eletrônico.
Distribuído: o processo deu entrada no Poder Judiciário.
Distribuído por dependência: o processo vai ir para o mesmo Magistrado (a) que já esta com uma causa que envolve as mesmas partes ou objeto da ação.
Distribuído por sorteio: o processo vai ser sorteado de forma eletrônica para definir o Juiz (a) que vai realizar o julgamento.
Distribuidor – distribuição: é o
setor responsável pelo cadastramento dos dados dos processos, partes,
pedido, valor da causa, número, sorteio eletrônico do Magistrado (a) que
irá analisar a causa, etc.
Documento: toda e qualquer coisa que possa estabelecer fato sobre questão discutida numa ação é tida como documento.
Documento recebido no protocolo geral: documento foi entregue no Fórum para ser posteriormente juntado aos autos do processo.
Duplo efeito: quando um recurso foi
recebido no duplo efeito isso significa que, o mesmo foi admitido pelo
juízo em tanto, para que sejam analisadas as razões da parte recorrente
quanto, para suspender até o julgamento deste os efeitos da sentença da
qual se recorre.
Efeito devolutivo: o Juiz (a) vai devolver, vai encaminhar a matéria discutida nos autos para apreciação por instância superior.
Efeito suspensivo:quando um recurso é recebido em seu efeito suspensivo ocorre que, até seu julgamento a aplicação da sentença ficará suspensa.
Efeito Ex Nunc: a decisão não tem efeito retroativo, ou seja, vale do momento em que foi proferida em diante.
Efeito Ex Tunc: a decisão tem efeito retroativo, valendo também para o passado.
Elaborada minuta de despacho: o despacho do Magistrado (a) está pronto, basta que ele assine e mande para publicação.
Em grau de recurso: há recurso contra uma decisão do Magistrado (a) e agora este recurso foi para instância superior onde será julgado.
Em pauta: foi agendado ato do Poder Judiciário para determinado dia como, por exemplo, a realização de uma audiência.
Embargante: parte que esta se
defendendo em ação de execução; parte que entrou com embargos de
declaração – recurso usado para sanar omissão ou obscuridade em
sentença.
Embargos: destinam-se a afastar
esclarecer, a sanar omissão ou afastar a realização da sentença ou
acórdão nos aspectos que possam desfavorecer aos interesses do
embargante.
Embargos à execução: defesa que o
devedor faz em um processo de execução. Os embargos ganham um número
diferente do processo de execução, são na verdade um processo a parte.
Embargos de declaração: quando a
decisão do Magistrado (a) apresenta algum erro ou simplesmente o
advogado não consegue entender o que o Magistrado (a) quis dizer, o
advogado pode entrar com uma espécie de recurso chamado de embargos de
declaração.
Ementa: resumo da decisão.
Enviado para publicação: todo ato
judicial para começar a valer deve ser publicado, pois bem, o Juiz (a)
decide, manda para o cartório e o cartório envia para publicar.
Execução: processo através do qual se busca obrigar alguém a fazer ou não fazer alguma coisa, ou a pagar alguém.
Executado: é a parte ré em um processo de execução.
Exequente: é a parte autora de um processo de execução.
Expeça-se: ordem do Magistrado (a)
para que um documento seja feito pelo cartório e enviado ou
disponibilizado para as partes ou terceiros. Ex: Expeça-se carta de
citação, expeça-se alvará, etc.
Expedição: envio de alguma de documento.
Expedição certidão genérico: cartório judicial deixou pronta certidão solicitada sobre o processo.
Expedição de alvará judicial: o
Magistrado (a) ordenou que o cartório preparasse um documento no qual
existirá uma ordem. Exemplo: pagamento, soltura, registro, etc.
Expedição de documentos: preparar, digitar, fazer e enviar um documento.
Expedição de mandado: o processo esta no setor encarregado de preparar e enviar um documento com uma ordem judicial ou notícia do Magistrado (a).
Expedida carta AR/MP: enviada uma carta e, esta só poderá ser entregue diretamente para esta pessoa, a qual deverá assinar declarando que a recebeu.
Expedida nota expediente: o cartório
judicial enviou para publicação na imprensa oficial a última decisão do
Magistrado (a). Após esta publicação se abrirá o prazo de recurso das
partes.
Expedida notificação: o Poder Judiciário determinou que alguém seja informado de algo que ocorreu no processo
Expedido mandado: saiu do cartório judicial documento com ordem judicial a ser cumprida.
Expedido ofício: foi enviada pelo
cartório judicial carta solicitando alguma informação, ou, dando uma
ordem judicial para alguém que não é parte no processo.
Expedido RPV: o cartório judicial
mandou Requisição de Pagamento de Pequeno valor (RPV) para a fazenda do
poder público municipal, estadual ou federal.
Extinto – extinguir: acabar, deixar de existir.
Feito: sinônimo de processo, de ação.
Gabinete: local onde trabalha o Magistrado (a).
Guia de pagamento: quando algo vai ser pago no Poder Judiciário se retira uma guia de pagamento para tal.
Homologação: o Magistrado (a) aceitou, homologou, o que lhe foi apresentado.
Homologada a transação: o Magistrado (a) aceitou e homologou, tornou em uma decisão judicial válida, acordo celebrado entre as partes do processo.
Intempestivo: ato realizado após o esgotamento do prazo legal.
Interlocutória juntada: decisão do Magistrado (a) que não coloca fim ao processo, mas que resolve algo na causa foi juntada aos autos do processo.
Interposto: algum ato processual foi praticado como, por exemplo, interposto agravo de instrumento.
Intimação de acórdão: aberto prazo que as partes vejam o acórdão e recorram se for o caso.
Intimação por publicação: a parte foi intimada de alguma coisa dentro do processo através de publicação no diário oficial.
Judicância alterada – Judicância do processo alterada: houve mudança do Juiz (a) quer irá analisar a causa.
Julgado: ocorreu o julgamento; decisão judicial.
Julgado procedente em parte do pedido: foi expedida decisão dando ganho de causa parcial ao autor (a).
Julgado procedente o pedido: Magistrado (a) deu ganho de causa para o autor (a) do processo.
Juntada: ato de pegar um documento que chegou ao cartório judicial, cadastrá-lo no sistema e colocá-lo dentro dos autos do processo.
Juntada contestação: a defesa do réu foi juntada aos autos do processo.
Juntada de ar: foi colocado dentro
dos autos do processo o retorno de uma carta enviada pelo correio. No
retorno aparecerá se o destinatário recebeu ou não a carta.
Juntada de carta precatória: a carta
precatória, correspondência dirigida para Juiz (a) de outra cidade para
que lá seja tomada fazer alguma providência, foi juntada aos autos do
processo.
Juntada de informações prestadas: o
Magistrado (a) solicitou que alguma pessoa e ou empresa informasse dado
que é importante para o julgamento do processo e esta informação foi
então colocada juntada aos autos do processo.
Juntada de mandado: o mandado retornou para o cartório e foi juntado aos autos do processo.
Juntada de ofício: um ofício que retornou para o Magistrado (a) e foi juntado aos autos do processo.
Juntada de petição de alegações finais: foi
juntada aos autos a petição final do advogado. Nesta, é feito uma
síntese do processo e novamente expostas as razões da parte.
Juntada de petição de apelação recurso: uma das partes entrou com recurso contra a sentença e este recurso foi cadastrado e juntado aos autos do processo.
Juntada de petição de contrarrazões: foi juntado aos autos do processo uma petição em que são respondidos os argumentos utilizados pela outra parte em seu recurso.
Juntada de petição de substabelecimento: foi
colocado nos autos do processo um substabelecimento isto é, uma
procuração feita por um advogado (a) para que outro advogado (a) ou
estagiário (a) também atue no processo.
Juntada de petição de tipo: petição foi juntada aos autos do processo.
Juntada petição: nova petição de uma
das partes foi colocada nos autos do processo. Após a juntada, o
processo deve ser concluso para que o Magistrado (a) realize a analise.
Juntada petição – autor: o autor através de seu advogado apresentou no processo documento a ser submetido ao Magistrado.
Juntada petição réu: uma petição do requerido foi colocada nos autos do processo.
Juntada réplica: a resposta do autor à contestação foi juntada aos autos do processo.
Juntado: um documento foi acrescido aos autos do processo.
Liquidação: fase do processo na qual
se quantifica o resultado do processo. Neste momento, é determinado o
quanto se tem de pagar, a pena para cumprir, etc.
Liquidação homologada: o Magistrado (a) aceitou os cálculos da liquidação de sentença, fixando o valor.
Localização na serventia – Localização anls.: local no cartório judicial onde estão os autos do processo.
Mandado: ordem judicial expedida pelo Juiz (a). Os mandados são cumpridos por oficiais de justiça.
Mandado de citação: quando um
processo inicia o Magistrado (a) manda expedir uma comunicação a ser
enviada por carta pelo correio ou entregue por oficial de justiça
avisando do processo. A esta carta se chama de citação. Depois de
ocorrida a citação se abre o prazo para a pessoa citada apresentar sua
defesa.
Mandado devolvido cumprido: o oficial de justiça devolveu o mandado que recebeu no cartório informando que o mesmo foi cumprido.
Manifestação: dizer algo, responder.
Massa falida: conjunto de todos os direitos e deveres, débitos e créditos, de uma empresa falida.
Memoriais: última manifestação
juntada aos autos do processo antes do julgamento. Nesta é feita uma
síntese de tudo que ocorreu no processo e, reapresentadas as razões a
justificar os pedidos das partes.
Mérito da causa: o fundamento da ação, aquilo que embasa os pedidos da parte, ou seja, é a questão a ser discutida e decidida pelo Juízo.
Mero expediente: decisão do
Magistrado (a) que não tem relação direta com o mérito da causa, mas
sim, com o andamento do processo. Exemplo: Ordem do Juízo mandando o
escrivão colocar o nome das partes na capa do processo.
Mesa – escaninho – prateleira – armário – pilha: lugar
no cartório onde estão os autos do processo, se colocam referências
assim para que quando alguém queira ver o processo se sabia onde estão
os autos como, por exemplo, mesa da fulana, na pilha x, no armário
amarelo, etc.
Ministério público – M.P.: instituição responsável por fiscalizar o cumprimento da lei.
Minuta de despacho: rascunho do despacho que o Magistrado (a) vai expedir.
Movimentado o apenso: quando em mais
de um processo – processo principal e secundário – do principal, são
colocados juntos, apensado. Esta informação diz que o processo apensado
se moveu e não o que esta sendo consultado.
Negaram provimento: foi negado o recurso, ou seja, o Tribunal não aceitou modificar a decisão.
No cartório: processo esta no cartório judicial.
Nota de expediente: publicação oficial da decisão do Juiz (a).
Nota de foro expedida: decisão do Magistrado (a) foi encaminhada para ser publicada no diário oficial da justiça.
Nota de foro publicada em ___ : uma decisão do Magistrado (a) foi publicada no Diário Oficial abrindo-se o prazo para cumprimento e ou recurso
Ofício: documentos expedido pelo
Poder Judiciário e encaminhado para alguém que não é parte do processo
para que cumpra determinação judicial como, por exemplo, ofício
encaminhado para o DETRAN para que informe se o executado possui algum
veículo em seu nome.
Ofício expedido: ofício foi enviado para parte ou outrem.
Ordenada: o Magistrado (a) deu uma ordem para que o cartório judicial tome determinada providência.
Ordenada expedição de alvará: o
Magistrado (a) mandou o cartório fazer o alvará, ou seja, o documento
através do qual vai ser cumprida uma ordem judicial como, por exemplo,
soltura, pagamento, etc.
Ordenada expedição de carta AR/MP: o
Magistrado (a) mandou intimar ou citar uma parte do processo
pessoalmente através de cartar com aviso de recebimento a ser entregue
em mão com recolhimento de assinatura do recebedor.
Ordenada expedição de certidão: o
Magistrado (a) ordenou que fosse expedido um documento certificando algo
sobre o processo. Ex. Uma certidão que diz que um prazo esta em aberto.
Ordenada expedição de mandado: Magistrado
(a) mandou que seja expedido e enviado um mandado – documento que
contém uma ordem do Magistrado (a) (ex. mandado de citação, de penhora,
de prisão, etc.
Ordenada expedição de ofício: Magistrado (a) mandou que o cartório judicial faça e envie uma carta para alguém contendo uma ordem ou um pedido de informações
Ordenada a expedição de precatória: o
Magistrado (a) do solicitou que o cartório prepare e envie uma carta
para o Juiz (a) de uma outra cidade requisitando alguma coisa.
Ordenada expedição de RPV: foi determinada a realização de uma requisição para que a Administração Pública pague o valor na que foi condenada.
Ordenada intimação: foi determinado que se desse notícia a alguém de fato havido no processo.
Ordenada intimação do MP: o Ministério Público através do promotor (a) que atua no processo foi chamado para dar vista dos autos do processo.
Ordenada intimação do Procurador do Estado: foi determinado que se desse noticia ao advogado do Poder Público de um determinada fato ocorrido no do processo.
Ordenada Nota de Expediente: foi determinado que o cartório publique decisão do Juiz (a) no Diário Oficial da Justiça.
Ordinário: normal.
Órgão colegiado: No Poder Judiciário
o processo, via de regra, se inicia sendo julgado por um Juiz (a), e os
recursos deste processo são julgados por órgãos colegiados, compostos
de 03 ou mais Magistrados (as).
Órgão Magistrado (a): quem julga o processo, são órgãos magistrados os juízes e os colegiados de segunda e terceira instância.
Origem – orig.: de onde vieram os autos do processo.
Parcialmente procedente: o Magistrado (a) acatou parcialmente o pedido realizado na ação ou no recurso.
Parecer: opinião sobre algo em um
processo. Pode ser um parecer técnico, ou mesmo o parecer do Ministério
Público. O Magistrado (a) não precisa seguir o parecer, ele é só um
instrumento a mais para ajudar em sua decisão.
Partes do processo – parte: são os autores e os réus.
Pedido: aquilo que o autor esta requerendo no processo.
Penhora: ato pelo qual um bem é
tornado indisponível e passa a garantir um processo de execução. É
importante dizer quer ter um bem penhorado não quer dizer que você vai
perder o bem, ele simplesmente passa a garantir o processo, e de regra
continuará com você até o final do processo.
Penhora no rosto dos autos: alguém
que possuía um crédito contra pessoa que poderia vir a ser beneficiada
com o resultado de um processo obteve do Poder Judiciário a declaração
de penhora sobre esta eventual quantia. Desta forma, será o primeiro a
receber os valores.
Perito: pessoa com conhecimentos
específicos em alguma área chamada pelo Magistrado (a) para lhe prestar
informações técnicas como, por exemplo, perito médico, perito
engenheiro, perito contador, etc.
Petição: documento escrito pelo advogado solicitando ao Magistrado alguma providência.
Petição inicial – exordial – peça vestibular: primeira
petição em um processo, é uma carta elaborada pelo advogado do autor na
qual este explica ao Magistrado (a) o que aconteceu o porquê esta
acontecimento confere um determinado direito ao autor (a).
Pilha – Pilha de Prazo – Pilha Digitação – Pilha 1 – Pilha João – Pilha D, Pilha: localização dos autos do processo no cartório judicial.
Pilha juntada: o processo esta no
cartório em uma pilha de processos os quais estão aguardando que
documentos novos que chegaram ao cartório sejam juntados aos respectivos
autos.
Polo ativo: aquele que entra, que ajuíza a ação.
Polo passivo: é quem responde a ação, quem se defende.
Prazo: após um ato do Magistrado (a)
é aberto um prazo para que os advogados (as) das partes ou, outro
operador do direito se manifeste.
Precatório: quando Administração
Pública é condenada a pagar um valor em um processo judicial, deste
processo sai uma ordem de pagamento que vai ser incluída no orçamento do
governo, esta ordem é incluída, e se gera um precatório que é o título
que representa esta dívida.
Preparo: pagamento. Efetuar o preparo é pagar.
Prescrição: ocorre a prescrição
quando devido ao tempo decorrido a pessoa não pode obter mais acesso ao
seu direito através de demanda judicial.
Presidente da sessão: o Magistrado (a) que coordena uma sessão de julgamento.
Procedente: ocorre quando o
Magistrado (a) julga de forma favorável ao autor. Uma decisão pode ser
procedente em parte ou parcialmente procedente, ou seja, o Poder
Judiciário concedeu apenas parcela do que foi pedido pelo autor (a) da
ação.
Processamento: sequencia de trabalhos.
Processo apensado: um ou mais processos e ou incidentes foram juntados para julgamento.
Processo arquivado: o fato do seu processo ter sido arquivado não quer dizer que ele foi encerrado, mas sim que foi enviado para o arquivo.
Processo baixado: o processo é
baixado quando é encerrado, quando esta a muito tempo sem movimentação o
que pode ocorrer devido ao fato de existir um recurso em instância
superior ou um processo paralelo, por falta de impulso das partes ou,
ainda por os autos haverem baixado do Tribunal, ou seja, foram remetidos
do Tribunal para o cartório judicial do Fórum.
Processo distribuído: se ingressou
com o processo, ou seja, o processo foi para a distribuição do Fórum. É a
primeira coisa que aparece nas informações processuais.
Processo inventariado: de tempos em tempos o cartório judicial realiza a contagem do estoque dos autos dos processos.
Processo redistribuído: os autos do processo foram enviados para outro Magistrado (a).
Processo suspenso: o processo esta parado aguardando o julgamento de algum recurso, incidente ou, que as partes tomem alguma providência.
Proferido – proferida: dito.
Aparece normalmente assim: a) Sentença proferida, ou seja, o Juiz (a)
disse a sentença ou; b) Despacho proferido: Juiz (a) despacha alguma
coisa nos autos do processo.
Proferido despacho: foi emitida decisão do Magistrado (a) nos autos do processo.
Proferido despacho – cumpra-se: o
Magistrado (a) decidiu uma coisa no processo e mandou que sua ordem seja
cumprida. Normalmente aparece quando o Magistrado (a) manda o cartório
fazer alguma coisa, expedir um ofício, um alvará, uma citação, etc.
Proferido despacho citação intimação: o Magistrado (a) determinou que o réu seja citado, chamado ao processo, para responder a causa contra ele ajuizada.
Proferido despacho cumpra-se: o Magistrado (a) ordenou que o cartório faça alguma coisa conforme as suas ordens.
Proferido despacho de mero expediente: Magistrado (a) deu uma ordem dentro do processo, mas que não tem relação com o mérito da causa.
Proferido despacho expeça-se: o Magistrado (a) determinou que seja expedido e enviado documento pelo cartório judicial como, por exemplo, alvará ou ofício.
Protocolizada petição: uma petição chegou ao cartório e foi cadastrada.
Protocolo: Quando se entrega um
documento no Poder Judiciário, você sempre deve solicitar um comprovante
desta entrega, este comprovante se chama comprovante de protocolo.
Protocolo de petição de aviso de crédito: a
parte que pagou algo que devia vem aos autos do processo e faz uma
petição informando o Magistrado (a) da realização do pagamento.
Protocolo de petição de manifestação: foi protocolada petição na qual existem algumas manifestações sobre o processo e ou documentos.
Protocolo geral: local do Fórum no qual são recebidas todas as petições e documentos.
Providência: algo que se deve fazer.
Publicação: a decisão judicial para
ter validade deve ser publicada no Diário Oficial, sendo que o prazo dos
recursos só se inicial a partir da publicação.
Publicação de acórdão: publicação no Diário Oficial da decisão de um Tribunal.
Publicação de despacho: despacho foi publicado no Diário Oficial.
Publicado: já foi publicada a decisão judicial no Diário Oficial.
Publicado atos da serventia: foi
publicado no Diário Oficial ato do próprio cartório, provavelmente uma
informação de cunho administrativo, como por exemplo: os prazos não
correrão no feriado do dia tal.
Publicado despacho do juiz presidente: foi publicada decisão do Juiz (a) sobre o processo.
Publicado despacho intimação: ocorreu
a publicação no Diário Oficial de um despacho do Magistrado (a). Com a
publicação se dá a intimação das partes e é aberto o prazo para recorrer
deste despacho.
Rearquivamento: ocorre quando um processo que já esteve arquivado torna a ser arquivado.
Recebido – recebidos: o Magistrado (a) recebeu, acatou, acolheu, aceitou um pedido.
Recebido pelo distribuidor: os autos do processo estão na distribuição do Fórum.
Recebido recurso com efeito suspensivo: até o julgamento deste recurso a sentença fica suspensa, sem efeito.
Recebidos os autos: o processo foi recebido de volta no cartório judicial.
Recebidos os autos do advogado: o advogado (a) que estava com os autos do processo os devolveu para o cartório judicial.
Recebidos os autos do ministério público: o processo que estava com o promotor, voltou para o Magistrado (a).
Recebidos os autos pela contadoria: o processo foi para a contadoria do Fórum, local onde o contador judicial irá realizar cálculo.
Recebimento: o Magistrado concordou em realizar a analise de pedido que lhe foi apresentado.
Recebimento na secretaria: os autos do processo estão no cartório judicial.
Recebimento pelo cartório: os autos ou documento chegaram ao cartório judicial.
Recurso : Meio que se usa para tentar modificar uma decisão judicial.
Recurso autuado: um recurso foi cadastrado e colocado dentro do processo
Redistribuição por sorteio: o processo mudará de Juiz (a), nestes casos será sorteado um novo Magistrado (a) e processo será então redistribuído.
Registro de sentença: a sentença foi registrada no sistema.
Relator: Magistrado (a) que relata, explica o processo para ao demais Juízes que irão participar de um julgamento em um órgão colegiado.
Relator p/julgamento – ao relator para julgamento: os autos do processo foram para mesa do relator para que este julgue o processo.
Remessa: ato de enviar os autos do
processo para outro órgão do Poder Judiciário. Normalmente a expressão
“Remessa” aparece quando os autos ainda não foram remetidos, mas estão
com a remessa agendada, ou na pilha dos processos para remessa.
Remessa a procuradoria federal: os
autos do processo foram remetidos para a Procuradoria Federal a fim de
que ela se manifeste a respeito de alguma coisa dentro do processo.
Remessa ao advogado: enviado para o advogado
Remessa ao magistrado para assinatura: os autos processo foram enviados para o Magistrado (a), para que este assine algum documento.
Remessa ao Ministério Público: o processo foi enviado para à Promotoria.
Remessa ao órgão Magistrado (a): o processo foi enviado para os responsáveis pelo julgamento do processo.
Remessa ao sorteio: quando o processo entra no Poder Judiciário um sistema informatizado sorteia o nome do Magistrado (a) que irá tratar do mesmo.
Remessa ao Tribunal de Justiça: o processo foi enviado para o Tribunal de Justiça.
Remessa contador: o processo foi enviado para o contador do Fórum, para que este calcule alguma coisa referente ao processo.
Remessa distribuidor: o processo foi
para a distribuição que é o local no Fórum responsável por
cadastramentos básicos, como valor da causa, nome das partes, etc.
Remessa externa: os autos do
processo não estão no cartório judicial, esta com alguém que não faz
parte do Poder Judiciário, como por exemplo, advogado, promotor, perito,
etc.
Remessa interna: o processo para outro local dentro do mesmo Fórum. Ex. do cartório para contadoria.
Remessa para publicação: o processo é enviado para o responsável pela publicação de alguma decisão do Magistrado (a) no diário oficial.
Remessa turma recursal: os autos do processo foram para a Turma Recursal que é quem vai analisar o recurso interposto.
Remetido – enviado – remetidos: os autos do processo foram remetidos a outro lugar.
Remetido autos: os autos do processo foram enviados.
Remetido DJE: decisão do Magistrado (a) foi enviada para publicação no Diário de Justiça Eletrônico.
Remetido o mandado a central de mandados: o
processo foi para o local onde será feito um mandado que poderá sair
via carta AR ou oficial de justiça. Através do mandado será dada notícia
para uma ou mais partes de uma decisão do Magistrado (a), ou mesmo da
existência do processo.
Remetidos os autos para arquivo de feitos: o processo foi enviado para o arquivo de processos, provavelmente já tenha acabado.
Remetidos os autos para o Tribunal de Justiça: os autos do processo foram enviados para o Tribunal de Justiça onde será julgado.
Remetidos os autos para processamento: os autos do processo foram enviados para quem vai julgar o mesmo.
Remetidos os autos para vara de origem: os autos do processo foram enviados para o Juízo no qual a ação teve inicio.
Renuncia ao prazo: a parte abriu mão de um prazo.
Réplica: resposta do autor a contestação.
Requerente – rte.: requerente é quem entra com a ação.
Requerido: sinônimo de réu.
Requisição: requerimento, pedido.
Responder ao processo: Quando alguém
entra com uma ação a outra parte é chamada para responder ao processo,
sendo que o seu primeiro ato será a contestação.
Retorno do juiz: os autos do processo voltaram do gabinete do Juiz (a) para o cartório judicial.
Réu: quem responde a ação, a parte contra quem foi interposta a ação.
Revelia: a parte ré não comparece
para se defender no processo. Neste caso o Magistrado (a) declara a sua
revelia, o que não significa ganho de causa automático, mas apenas que
se presumirá verdadeiro aquilo que o autor alega.
Roteiro das penas: as penas são
cumpridas conforme cálculos específicos, além do que existe a mudança de
pena ao longo de seu cumprimento, exemplo do regime fechado para o
aberto, etc. Roteiro das penas aparece então quando se esta calculando
ou recalculando o cumprimento da pena pelo sentenciado.
RPV: Requisição de Pequeno Valor.
Secretaria: é o cartório de órgão colegiado.
Sem liminar: o Magistrado (a) não concedeu a liminar pedida.
Sentença: decisão lançada no processo pelo Juiz (a) que põe fim ao processo, mas que pode ser questionada através de recurso de apelação.
Sentença com exame de mérito: o Juiz (a) julgou a causa analisando a mesma; julgou de forma procedente ou improcedente.
Sentença de mérito: sentença que decidiu a causa.
Sentença extinção sem julgamento de mérito:
o Juiz (a) por alguma questão processual entende que aquela causa não
pode prosseguir e por tal extingue a mesma sem analisar o pedido feito
pelo autor.
Sentença improcedente: o pedido do autor foi improcedente.
Sentença procedente: o Juiz (a) aceitou o pedido do autor da ação.
Sentença proferida: o Magistrado (a) julgou a causa.
Sentença registrada: a sentença foi cadastrada no sistema.
Serventuário: funcionário do Poder Judiciário.
Serviço de maquina: o processo foi para o xerox ou para ser digitalizado.
Sessão de julgamento: reunião
realizada pelos órgãos de julgamento colegiados na qual são julgados os
processos submetidos ao mesmo. Nestas sessões de regra participam três
desembargadores/ministros, e nelas podem estar presentes as partes e
advogados. Nas sessões conforme o caso os advogados podem fazer
sustentação oral na defesa de sua causa.
Sucumbência: pagamento que a parte
que perde a ação, no todo ou em parte deve fazer. A parte que perde deve
pagar as custas do processo, e também um valor a título de honorários
para o advogado da outra parte. Estes honorários são chamados de
honorários sucumbenciais e são diferentes dos honorários contratuais que
são pagos por quem contratou o advogado.
Terceira instancia: São as instâncias superiores do Poder Judiciário: STF, STJ, TSE, TST.
Tramitação excluída: foi apagada do sistema movimentação processual anterior porque lançada com erro.
Transitado em julgado em: informa a data em que ocorreu o transito em julgado da ação.
Trânsito em julgado: o processo transitou em julgado quando o mesmo é decidido e não cabe mais nenhum recurso.
Turma recursal: é o órgão que, composto por 03 juízes, julga os recursos de segundo grau no caso dos Juizados Especiais.
Valor da causa: valor que o autor da ação colocada na causa para fins contábeis.
Vista – vistas: foi autorizado que as partes tomassem os autos do processo para analisar decisão ou documento juntado.
Vista a parte autora da contestação e dos documentos juntados: o Magistrado (a) notifica o autor para analisar a contestação e os documentos juntados pelo réu ao processo.
Vista ao autor – réu: o Magistrado (a) chama o autor ou réu para analisar no processo.
Vista MP: o Juiz (a) chama o representante do Ministério Público réu para analisar no processo.
Vogal: é um dos três Magistrados (as) que participa de um órgão colegiado.
Volume: os autos de um processo podem possuir vários volumes, várias pastas. Cada pasta é um volume.