CURSOS PROFISSIONALIZANTES QUE DA DIREITO A REMIÇÃO DE PENA ,PARA PRESOS DO REGIME FECHADO E DO REGIME SEMIABERTO.
O ART. 126 da Lei de Execuções Penais, prevê que o condenado que cumpre pena em regime fechado ou semiaberto, poderá remir pelo trabalho ou pelo estudo, parte do tempo da execução da pena, sendo que, a cada 12 horas de estudos, reduz 01 dia de pena, bem como, a cada 3 dias trabalhado,s reduz um dia na pena.
Ou seja, trabalhou 01 ano, vai diminuir 03 meses de pena, por exemplo.
A maioria dos presos gostam da remição, pois trabalhando ou estudando o preso consegue sair antecipadamente da prisão, alem de contar muito a seu favor na hora do juiz analisar algum pedido de beneficio prisional que o preso tem direito, já que com o trabalho ou estudo, conta como ótimo comportamento carcerário.
Infelizmente o Estado que por lei deveria propiciar trabalho e estudo para todos os presos, não cumpre a lei, e poucos presos dentro do sistema prisional tem essa chance de trabalhar ou estudar pra poder descontar parte de sua pena.
Mais tem uma saída, existem cursos profissionalizantes a distancia que geralmente são conhecidos pelo juiz da execução, como por exemplo, os cursos do instituto universal brasileiro, entre outros cursos.
Mesmo em estabelecimentos prisionais de segurança máxima, não há previsão em lei que o preso não possa trabalhar ou estudar, sob o pretexto de ser presidio diferenciado, de segurança máxima por custodiar presos de alta periculosidade por exemplo, pelo contrario, o Estado tem o dever de ressocializar o preso, os Presídios Federais é exemplo disso, acomoda presos de determinada periculosidade, e os presos tem direito a leitura para descontar a pena, portanto, o estudo, e principalmente o trabalho, é obrigatório. previsto no ART. 31 da LEP.
Portanto, se o presidio não oferecer cursos para o preso poder remir sua pena, compre cursos a distancia informe o juiz ou Diretor que o preso vai fazer tal curso, para ele poder remir parte de sua pena e poder sair do carcere mais cedo.
GOSTOU DESSA DICA?
DR. ALESSANDRO PINHEIRO
ADVOGADO ESPECIALISTA CRIMINAL
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