Por falta de vaga em presídio, preso n
Por falta de vaga em presídio, preso não pode ficar em
regime mais gravoso.
O Supremo Tribunal Federal (STF) deu novo passo no enfrentamento da superlotação dos presídios. O tribunal definiu a tese de que um preso não pode ser mantido em regime mais gravoso se não houver vaga no estabelecimento prisional adequado.
Assim, se um preso em regime fechado tiver direito de progredir para o semiaberto e não houver vaga, o juiz da execução deverá providenciá-las. Para isso, definiu o ministro Gilmar Mendes, o juiz de execução que detectar a falta de vagas deverá determinar:
“(i) a saída antecipada de sentenciado no regime com falta de vagas;
(ii) a liberdade eletronicamente monitorada ao sentenciado que sai antecipadamente ou é posto em prisão domiciliar por falta de vagas;
(iii) o cumprimento de penas restritivas de direito e/ou estudo ao sentenciado que progride ao regime aberto. Até que sejam estruturadas as medidas alternativas propostas, poderá ser deferida a prisão domiciliar ao sentenciado.”
Já no caso de falta de vagas no regime aberto, o juiz poderá, a depender do histórico do preso, decidir pelo cumprimento de penas restritivas de direito, como prestação de serviços à comunidade, ou estudo.
Para os ministros, aqueles que ganharam o direito de cumprir a pena em regime menos gravoso não podem arcar com a omissão do estado em relação a falta de estrutura dos presídios brasileiros.
O relator, ministro Gilmar Mendes, já havia votado pelo cumprimento de pena em regime mais benéfico quando não houver vaga no estabelecimento adequado, em 2 de dezembro de 2015.
“As vagas nos regimes semiaberto e aberto não são inexistentes, são insuficientes. Assim, de um modo geral, a falta de vagas decorre do fato de que já há um sentenciado ocupando a vaga. Surge como alternativa antecipar a saída de sentenciados que já estão no regime de destino, abrindo vaga para aquele que acaba de progredir”, explicou.
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